31 de ago. de 2013

CRIME & CASTIGO


Atualmente as penas são executadas assim:

Caso 01 – ROUBO com uso de arma de fogo. Pena 06 anos. Cumpre 01 ano no semiaberto e vai para o regime aberto, normalmente em prisão domiciliar por mais 01 ano, quando obtém a liberdade condicional com 1/3 da pena (dois anos).

Caso 02 – TRÁFICO privilegiado (réu primário e pequena quantidade de droga). Pena 03 anos. Cumpre 01 ano e 02 meses no fechado. Vai para o semiaberto e obtém a liberdade condicional com 2/3 da pena (dois anos).

Qual dos dois condenados oferece maior perigo para a sociedade? Quem, desarmado, anda com uma pequena porção de droga no bolso ou quem aponta uma arma de fogo para a cabeça da vítima?

Parece não existir proporcionalidade na punição e execução das penas.

Fonte: Juiz Sidinei Brzuska.